
Em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, vulgarizou-se a ideia errada que para cumprir a legislação em vigor, basta às empresas contratarem o que se generalizou como “mínimo exigível”.
Por esse motivo, são muitas vezes contratados serviços mais de acordo com o que o empregador considera que deve pagar, do que com as reais necessidades e obrigações legais das empresas.

A actual legislação sobre Segurança e Saúde no Trabalho (Lei 102/2009), define claramente as obrigações de cada um dos intervenientes: entidade empregadora, trabalhador e prestador de serviços externos. Ao mesmo tempo, enumera um extenso e completo conjunto de actividades a serem realizadas por todas as empresas, independentemente da sua dimensão ou actividade.
Quando as autoridades inspectivas (ACT) fiscalizam o cumprimento dessa legislação, verificam se todas aquelas obrigações são asseguradas por todos os intervenientes, garantido assim a criação de reais condições de segurança e saúde no trabalho nas empresas.