Face à necessidade de redução dos riscos profissionais no sector da Construção (sector de actividade com a maior taxa de acidentes mortais), a Administração Central elaborou o decreto de lei nº 273/03 de 29 de Outubro visando regulamentar as condições de segurança no trabalho em estaleiros temporários ou móveis.

A obrigatoriedade do cumprimento das normas estabelecidas no referido decreto lei é aplicável a todos os ramos de actividade do sector privado, cooperativo, social, administração pública, bem como os demais trabalhadores independentes no que respeita aos trabalhos de construção de edifícios e de engenharia civil.


» Quem são os intervenientes no Processo de Segurança e Saúde no Trabalho em Obra

As entidades, sejam elas singulares ou colectivas, intervenientes no processo da Segurança e Saúde no Trabalho em obra, são as seguintes:

Dono de Obra: pessoa singular ou colectiva por conta de quem a obra é realizada. O Dono de Obra, possui as seguintes obrigações:

  • Nomear os Coordenadores de Segurança (Fase de Projecto, Fase de Obra)
  • Elaborarar ou solicitar a elaboração do Plano de Segurança e Saúde (Fase de Projecto)
  • Assegurar a divulgação do Plano de Segurança e Saúde
  • Aprovar o desenvolvimento e as alterações do Plano de Segurança e Saúde para a execução de Obra
  • Elaborar e manter actualizada a Comunicação Prévia da Abertura do Estaleiro (enviar para a ACT)
  • Elaborar ou mandar elaborar a Compilação Técnica da Obra

Entidade Executante: pessoa singular ou colectiva, normalmente designado por “empreiteiro geral”, que executa a totalidade ou parte da obra, de acordo com o projecto aprovado e as disposições legais.

Sub-empreiteiro: pessoa singular ou colectiva autorizada a executar a actividade de empreiteiro, que executa parte da obra mediante o contrato com entidade executante.

Coordenador de Segurança:pessoa singular ou colectiva nomeada pelo dono de obra, para executar as tarefas de coordenação de segurança. O Coordenador de Segurança possui, entre outros, os seguintes deveres:

  • Informar o Dono de Obra das suas obrigações
  • Apoiar o Dono de Obra na elaboração da comunicação prévia
  • Validar tecnicamente o Plano de Segurança e Saúde (PSS)
  • Promover e verificar o cumprimentos do Plano de Segurança e Saúde
  • Analisar as causas dos acidentes de trabalho em obra
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