Face à necessidade de redução dos riscos profissionais no sector da Construção (sector de actividade com a maior taxa de acidentes mortais), a Administração Central elaborou o decreto de
lei nº 273/03 de 29 de Outubro visando regulamentar as condições de segurança no trabalho em estaleiros temporários ou móveis.
A obrigatoriedade do cumprimento das normas estabelecidas no referido decreto lei é aplicável a todos os ramos de actividade do sector privado, cooperativo, social, administração pública, bem como os demais trabalhadores independentes no que respeita aos trabalhos de construção de edifícios e de engenharia civil.
» Quem são os intervenientes no Processo de Segurança e Saúde no Trabalho em Obra
As entidades, sejam elas singulares ou colectivas, intervenientes no processo da Segurança e Saúde no Trabalho em obra, são as seguintes:
Dono de Obra: pessoa singular ou colectiva por conta de quem a obra é realizada. O Dono de Obra, possui as seguintes obrigações:
- Nomear os Coordenadores de Segurança (Fase de Projecto, Fase de Obra)
- Elaborarar ou solicitar a elaboração do Plano de Segurança e Saúde (Fase de Projecto)
- Assegurar a divulgação do Plano de Segurança e Saúde
- Aprovar o desenvolvimento e as alterações do Plano de Segurança e Saúde para a execução de Obra
- Elaborar e manter actualizada a Comunicação Prévia da Abertura do Estaleiro (enviar para a ACT)
- Elaborar ou mandar elaborar a Compilação Técnica da Obra
Entidade Executante: pessoa singular ou colectiva, normalmente designado por “empreiteiro geral”, que executa a totalidade ou parte da obra, de acordo com o projecto aprovado e as disposições legais.
Sub-empreiteiro: pessoa singular ou colectiva autorizada a executar a actividade de empreiteiro, que executa parte da obra mediante o contrato com entidade executante.
Coordenador de Segurança:pessoa singular ou colectiva nomeada
pelo dono de obra, para executar as tarefas de coordenação de segurança. O
Coordenador de Segurança possui, entre outros, os seguintes deveres:
- Informar o Dono de Obra das suas obrigações
- Apoiar o Dono de Obra na elaboração da comunicação prévia
- Validar tecnicamente o Plano de Segurança e Saúde (PSS)
- Promover e verificar o cumprimentos do Plano de Segurança e Saúde
- Analisar as causas dos acidentes de trabalho em obra