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Com o objectivo de simplificar a prestação de informações sobre diversos aspectos laborais à Administração Pública, o art. 32.º da Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro, definiu que as empresas devem prestar, anualmente e num único momento, informação sobre a sua actividade social.
Assim, foi publicada a Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro, que define o modelo de relatório anual, bem como o seu conteúdo e prazo de apresentação.
O envio do Relatório Anual da Actividade do Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (antigo modelo 1940) que ocorria durante o mês de Abril, fica sem efeito uma vez que essa informação consta actualmente de um dos diversos anexos do Relatório Único (Anexo D).
O referido modelo – Relatório Único - reúne informações até agora dispersas e sujeitas a distintos prazos de entrega, respeitantes a:
- Quadro de pessoal;
- Comunicação de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo;
- Relação dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar;
- Relatório da formação profissional contínua;
- Relatório anual da actividade dos serviços de segurança e saúde no trabalho;
- Balanço social.
Nos termos da referida Portaria, deverá ser entregue exclusivamente por meio informático em formulário electrónico, durante o período de 16 de Março a 30 de Junho, com excepção dos anexos C (formação contínua) e F (informação sobre prestadores de serviço), que deverão ser entregues a partir de 2011, com referência ao ano de 2010.
Tal como tem vindo a acontecer em anos anteriores, os nossos Clientes estão a receber informação relativa ao anexo D, para que a possam incluir no respectivo Relatório.
Links com informação relevante para o preenchimento do Relatório Único
Instruções de preenchimento
Tabelas de Códigos
Conteúdo do relatório
Dossier de Especificações Técnicas (informáticas)
Como deve ser entregue o Relatório Único?
O Relatório Único deve ser entregue através de um formulário electrónico, a preencher no site disponibilizado pra o efeito.
Relatório Único - Contactos no GEP
Questões de conteúdo e informáticas: Telefones (das 9:00-18:00): 211 155 100
Caso necessite de qualquer esclarecimento ou informação adicional relativamente aos nossos serviços, poderá contactar-nos através do 808 200 209. Estamos ao seu dispor todos os dias úteis, das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h30
Perguntas frequentes
- Qual é o conteúdo do Relatório Único?
O Relatório Único é constituído pelo relatório propriamente dito e por 6 anexos. O anexo A refere-se ao quadro de pessoal, o anexo B ao fluxo de entrada e saída de trabalhadores, o anexo C ao relatório anual de formação contínua, o anexo D ao relatório anual das actividades do serviço de segurança e saúde, o anexo E a greves e o anexo F a informação sobre prestadores de serviços.
- É obrigatória a entrega de todos os anexos em 2010, com referência ao ano 2009?
Não. Os anexos C (relatório anual de formação contínua) e F (informação sobre prestadores de serviço) devem ser entregues apenas em 2011, com referência ao ano 2010
- Em 2010 quais os anexos que vão ser elaborados?
Apenas os Anexos A, B, D e E.
No entanto, relativamente ao Anexo A, para as Entidades que tenham resposta a QP/09 de Novembro passado, a informação deste Anexo virá parcialmente preenchida com a resposta já dada.
- Qual o prazo para entrega do Relatório Único?
O prazo para entrega decorre entre 16 de Março e 15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita.
Exemplo: em 2010, durante o período de envio, deve entregar o relatório com os dados referentes a 2009
- O período de envio dos repectivos anexos é em simultâneo?Sim, os Anexos deverão ser enviados durante o período previsto na Portaria. Pode, no entanto proceder ao seu envio em momentos temporais diferentes e pela ordem que decidir, desde que dentro do referido prazo de envio.
- Onde está disponível a informação sobre o preenchimento do relatório?
O conteúdo desenvolvido do relatório, bem como as instruções de preenchimento e os elementos auxiliares ao preenchimento (tabelas de códigos) estão disponibilizados nos sites da ACT e do GEP, respectivamente www.act.gov.pt e www.gep.mtss.gov.pt
- Como deve ser entregue o Relatório Único?
O Relatório Único deve ser entregue através de um formulárielectrónico, a preencher no site disponibilizado para o efeito.
- Continua a sar possível a entrega em formato de papel?
Não, a entrega passa a ser efectuada exclusivamente por via electrónica.
- Posso utilizar o nome de utilizador e palavra-chave do ano passado, para aceder ao sistema de entrega do Relatório Único?
Sim, se já tiver procedido à entrega do relatório das actividades de segurança e saúde no trabalho no ano passado, deve usar os mesmos dados para o acesso ao sistema de entrega do Relatório Único.
- Quem está abrangido pelo obrigação da entrega do Relatório Ùnico?
Os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e legislação específica dele decorrente.
- Quem têm a obrigação de entregar o Relatório Único?
Essa responsabilidade cabe ao empregador.
- Uma entidade sem trabalhadores ao seu serviço está obrigada à entrega?
Não, apenas os empregadores, ou seja, os agentes económicos que têm trabalhadores ao seu serviço, estão obrigados a essa entrega.
- Os trabalhadores independentes devem entregar o relatório?
O relatório deve ser entregue somente por Empregadores. Assim, o trabalhador independente só estará obrigado à entrega do relatório se estiver nessa situação, isto é se tiver trabalhadores ao seu serviço.
- Se a minha empresa tiver um estabelecimento nos Açores, o preenchimento é efectuado da mesma forma?
Para os estabelecimentos localizados na região autónoma dos Açores, deve consultar o site http://oefp.azores.gov.pt para obter instruções específicas.
Fonte: www.gep.mtss.gov.pt
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