Relatório Único

Com o objectivo de simplificar a prestação de informações sobre diversos aspectos laborais à Administração Pública, o art. 32.º da Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro, definiu que as empresas devem prestar, anualmente e num único momento, informação sobre a sua actividade social.

Assim, foi publicada a Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro, que define o modelo de relatório anual, bem como o seu conteúdo e prazo de apresentação.

O envio do Relatório Anual da Actividade do Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (antigo modelo 1940) que ocorria durante o mês de Abril, fica sem efeito uma vez que essa informação consta actualmente de um dos diversos anexos do Relatório Único (Anexo D).

O referido modelo – Relatório Único - reúne informações até agora dispersas e sujeitas a distintos prazos de entrega, respeitantes a:

  • Quadro de pessoal;
  • Comunicação de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo;
  • Relação dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar;
  • Relatório da formação profissional contínua;
  • Relatório anual da actividade dos serviços de segurança e saúde no trabalho;
  • Balanço social.

Nos termos da referida Portaria, deverá ser entregue exclusivamente por meio informático em formulário electrónico, durante o período de 16 de Março a 30 de Junho, com excepção dos anexos C (formação contínua) e F (informação sobre prestadores de serviço), que deverão ser entregues a partir de 2011, com referência ao ano de 2010.

Tal como tem vindo a acontecer em anos anteriores, os nossos Clientes estão a receber informação relativa ao anexo D, para que a possam incluir no respectivo Relatório.

Links com informação relevante para o preenchimento do Relatório Único

Instruções de preenchimento

Tabelas de Códigos

Conteúdo do relatório

Dossier de Especificações Técnicas (informáticas)


Como deve ser entregue o Relatório Único?

O Relatório Único deve ser entregue através de um formulário electrónico, a preencher no site disponibilizado pra o efeito.

Relatório Único - Contactos no GEP

Questões de conteúdo e informáticas: Telefones (das 9:00-18:00): 211 155 100

Caso necessite de qualquer esclarecimento ou informação adicional relativamente aos nossos serviços, poderá contactar-nos através do 808 200 209. Estamos ao seu dispor todos os dias úteis, das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h30

Perguntas frequentes

  1. Qual é o conteúdo do Relatório Único?
    O Relatório Único é constituído pelo relatório propriamente dito e por 6 anexos. O anexo A refere-se ao quadro de pessoal, o anexo B ao fluxo de entrada e saída de trabalhadores, o anexo C ao relatório anual de formação contínua, o anexo D ao relatório anual das actividades do serviço de segurança e saúde, o anexo E a greves e o anexo F a informação sobre prestadores de serviços.

  2. É obrigatória a entrega de todos os anexos em 2010, com referência ao ano 2009?
    Não. Os anexos C (relatório anual de formação contínua) e F (informação sobre prestadores de serviço) devem ser entregues apenas em 2011, com referência ao ano 2010

  3. Em 2010 quais os anexos que vão ser elaborados?
    Apenas os Anexos A, B, D e E.
    No entanto, relativamente ao Anexo A, para as Entidades que tenham resposta a QP/09 de Novembro passado, a informação deste Anexo virá parcialmente preenchida com a resposta já dada.

  4. Qual o prazo para entrega do Relatório Único?
    O prazo para entrega decorre entre 16 de Março e 15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita.
    Exemplo: em 2010, durante o período de envio, deve entregar o relatório com os dados referentes a 2009

  5. O período de envio dos repectivos anexos é em simultâneo?Sim, os Anexos deverão ser enviados durante o período previsto na Portaria. Pode, no entanto proceder ao seu envio em momentos temporais diferentes e pela ordem que decidir, desde que dentro do referido prazo de envio.

  6. Onde está disponível a informação sobre o preenchimento do relatório?
    O conteúdo desenvolvido do relatório, bem como as instruções de preenchimento e os elementos auxiliares ao preenchimento (tabelas de códigos) estão disponibilizados nos sites da ACT e do GEP, respectivamente www.act.gov.pt e www.gep.mtss.gov.pt

  7. Como deve ser entregue o Relatório Único?
    O Relatório Único deve ser entregue através de um formulárielectrónico, a preencher no site disponibilizado para o efeito.

  8. Continua a sar possível a entrega em formato de papel?
    Não, a entrega passa a ser efectuada exclusivamente por via electrónica.

  9. Posso utilizar o nome de utilizador e palavra-chave do ano passado, para aceder ao sistema de entrega do Relatório Único?
    Sim, se já tiver procedido à entrega do relatório das actividades de segurança e saúde no trabalho no ano passado, deve usar os mesmos dados para o acesso ao sistema de entrega do Relatório Único.

  10. Quem está abrangido pelo obrigação da entrega do Relatório Ùnico?
    Os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e legislação específica dele decorrente.

  11. Quem têm a obrigação de entregar o Relatório Único?
    Essa responsabilidade cabe ao empregador.

  12. Uma entidade sem trabalhadores ao seu serviço está obrigada à entrega?
    Não, apenas os empregadores, ou seja, os agentes económicos que têm trabalhadores ao seu serviço, estão obrigados a essa entrega.

  13. Os trabalhadores independentes devem entregar o relatório?
    O relatório deve ser entregue somente por Empregadores. Assim, o trabalhador independente só estará obrigado à entrega do relatório se estiver nessa situação, isto é se tiver trabalhadores ao seu serviço.

  14. Se a minha empresa tiver um estabelecimento nos Açores, o preenchimento é efectuado da mesma forma?
    Para os estabelecimentos localizados na região autónoma dos Açores, deve consultar o site http://oefp.azores.gov.pt para obter instruções específicas.

Fonte: www.gep.mtss.gov.pt

 

 

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