O artigo 125º do Código do Trabalho prevê que seja assegurada ao trabalhador um mínimo de 35 horas anuais de formação certificada. A formação “35 Horas” é obrigatória para todos os trabalhadores da empresa.
A SeguriHigiene é uma empresa acreditada pelo Instituto para a Qualidade e Formação para ministrar formação, designadamente na área da Segurança e Higiene no Trabalho, e fornece a melhor solução para as necessidades dos Clientes nesta área. As nossas metodologias são personalizadas, contendo informação teórica e abordagens práticas através da visualização de filmes formativos.
|